O que foi decidido
Matéria: Inelegibilidade
O julgamento está vinculado ao 781, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 14, § 5º, § 6º, § 7º LC 64/1990, art. 1º, I, c
- art. 14
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre eleição suplementar e inelegibilidade?
As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 14, § 5º, § 6º, § 7º LC 64/1990, art. 1º, I, c
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 781, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 802 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 843455.
Fonte oficial
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