O que foi decidido
Matéria: Demissão imotivada
O julgamento está vinculado ao 131, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 37; 41; 149, §2º, III, a; 173; 195, I, a Lei 9.784/99, art. 50
- art. 37
- art. 50
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ect: despedida de empregado e motivação?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. Obs.: Redação da tese alterada no julgamento do RE 589998 ED, realizado em 10/10/2018.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 37; 41; 149, §2º, III, a; 173; 195, I, a Lei 9.784/99, art. 50
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 131, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 699 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 589998.
Fonte oficial
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