O que foi decidido
O falecimento do proprietário do imóvel implica a divisão tácita da propriedade entre os herdeiros, nos termos da Lei 4.504/64, art. 46, § 6º (“No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural”).
Matéria: Desapropriação
Legislação discutida
CF, art. 185, I. Lei 4.504/1964, art. 46, § 6º.
- art. 185
- art. 46
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre desapropriação e fracionamento do imóvel?
O falecimento do proprietário do imóvel implica a divisão tácita da propriedade entre os herdeiros, nos termos da Lei 4.504/64, art. 46, § 6º (“No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 185, I. Lei 4.504/1964, art. 46, § 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 256 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23853.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis