O que foi decidido
Em decorrência do próprio Estado Democrático de Direito e de seu corolário, o princípio da legalidade, é necessária a manifestação de vontade do Congresso Nacional para que a denúncia de um tratado internacional produza efeitos no direito doméstico, razão pela qual é inconstitucional a denúncia unilateral pelo Presidente da República. Contudo, esse entendimento deve ser aplicado somente a partir da publicação da ata do presente julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica deve ser mantida a validade do Decreto 2.100/1996, por meio do qual o Presidente da República tornou pública a denúncia da Convenção 158 da OIT.
Tese fixada
“A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.”
Matéria: Tratados internacionais; denúncia; manifestação de vontade; Congresso Nacional; produção de efeitos/ Rescisão do contrato de trabalho; dispensa imotivada; Conveções da OIT
Legislação discutida
CF/88: Art. 7º, I; art. 49, I e art. 84, VIII Decreto 2.100/1996 Convenção 158 da OIT
- art. 7
- art. 49
- art. 84
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre denúncia de tratados internacionais: necessidade da manifestação da vontade do congresso nacional?
“A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/88: Art. 7º, I; art. 49, I e art. 84, VIII Decreto 2.100/1996 Convenção 158 da OIT
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1099 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 39.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis