O que foi decidido
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
Matéria: Poder Executivo; Decreto Presidencial; Direitos e Garantias Fundamentais; Direito à Vida; Direito à Integridade Física; Segurança Pública; Paz Social/Poder Regulamentar; Licenças; Arma de Fogo; Registro, Porte e Posse; E
Legislação discutida
CF/1988: art. 84, IV Lei 10.826/2003: art. 4º, § 2º; art. 10, § 1º, inciso I; e art. 27 Decreto 9.845/2019: art. 2º, incisos I e II, e § 1º; art. 3º, § 1º, §§ 8º e 8º-A Decreto 9.846/2019: art. 3º, § 3º Decreto 9.847/201: art. 2º, § 3º, art. 12, § 11; art. 34, § 2º I e II Decreto 10.030/2019: incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º; § 1º do art. 7º Decreto 10.627/2021;
- art. 84
- art. 4
- art. 10
- art. 27
- art. 2
- art. 3
- art. 12
- art. 34
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre decreto presidencial e regulamentação do estatuto do desarmamento?
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 84, IV Lei 10.826/2003: art. 4º, § 2º; art. 10, § 1º, inciso I; e art. 27 Decreto 9.845/2019: art. 2º, incisos I e II, e § 1º; art. 3º, § 1º, §§ 8º e 8º-A Decreto 9.846/2019: art. 3º, § 3º Decreto 9.847/201: art. 2º, § 3º, art. 12, § 11; art. 34, § 2º I e II Decreto 10.030/2019: incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º; § 1º do art. 7º Decreto 10.627/2021;
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1102 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6677.
Fonte oficial
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