O que foi decidido
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
Matéria: Controle de constitucionalidade
Legislação discutida
CF/1988, art. 86, § 3º e § 4º
- art. 86
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crimes praticados por governador?
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 86, § 3º e § 4º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 10 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1023.
Fonte oficial
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