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STFInformativo 10Plenário

Crimes Praticados por Governador

A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivame

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

Matéria: Controle de constitucionalidade

Legislação discutida

CF/1988, art. 86, § 3º e § 4º

  • art. 86
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre crimes praticados por governador?

A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 86, § 3º e § 4º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 10 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1021.

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