O que foi decidido
Há indícios de inconstitucionalidade no do art. 6º-B da Lei 13.979/20201, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória (MP) 928/2020, na parte em que cria restrições para o acesso à informação — no âmbito das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) —, em razão de ofensa ao princípio da publicidade, visto como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública no âmbito dos três Poderes.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
Lei 13.979/2020, Art. 6º-B; ) CF/1988, Art. 5º, Art. 37.
- art. 6
- art. 5
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19 e pedidos de acesso à informação?
Há indícios de inconstitucionalidade no do art. 6º-B da Lei 13.979/20201, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória (MP) 928/2020, na parte em que cria restrições para o acesso à informação — no âmbito das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) —, em razão de ofensa ao princípio da publicidade, visto como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública no âmbito dos três Poderes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 13.979/2020, Art. 6º-B; ) CF/1988, Art. 5º, Art. 37.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 975 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6351.
Fonte oficial
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