O que foi decidido
A contribuição federativa prevista no art. 8º, IV, da CF distingue-se da contribuição sindical por não possuir natureza tributária e, portanto, não tem caráter compulsório para os trabalhadores não filiados ao sindicato.
Matéria: Contribuição Federativa
Legislação discutida
CF, art. 8º, IV. CF, art. 149.
- art. 8
- art. 149
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição federativa?
A contribuição federativa prevista no art. 8º, IV, da CF distingue-se da contribuição sindical por não possuir natureza tributária e, portanto, não tem caráter compulsório para os trabalhadores não filiados ao sindicato.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 8º, IV. CF, art. 149.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 42 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 198092.
Fonte oficial
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