O que foi decidido
É legítima a instituição, em sentença normativa, de cláusula relativa à contribuição assistencial imposta aos empregados indistintamente em favor do sindicato, desde que assegurado, previamente, determinado prazo para o trabalhador opor-se a esse desconto. Precedente citado: RE 88.022-SP (RTJ 86/898).
Matéria: Contribuição Assistencial
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição assistencial?
É legítima a instituição, em sentença normativa, de cláusula relativa à contribuição assistencial imposta aos empregados indistintamente em favor do sindicato, desde que assegurado, previamente, determinado prazo para o trabalhador opor-se a esse desconto. Precedente citado: RE 88.022-SP (RTJ 86/898).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 220700.
Fonte oficial
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