O que foi decidido
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
Matéria: Defensoria Pública
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constitucionalidade do poder de requisição da defensoria pública?
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1045 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6872.
Fonte oficial
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