O que foi decidido
A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso.
Matéria: Indulto
Legislação discutida
Decreto 1.242/1994, art. 8º, I.
- art. 8
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre condição para indulto?
A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 1.242/1994, art. 8º, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 43 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74038.
Fonte oficial
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