O que foi decidido
A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo.
Matéria: Flora; Concessão Florestal/Atribuições do Congresso Nacional; Competência Exclusiva; Concessão Florestal
Legislação discutida
CF/1988: art. 49, XVII. Lei nº 11.284/2006: art. 10, §§ 1º ao 6º.
- art. 49
- art. 10
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concessão florestal: necessidade ou dispensabilidade de manifestação do poder legislativo?
A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 49, XVII. Lei nº 11.284/2006: art. 10, §§ 1º ao 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1134 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3989.
Fonte oficial
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