O que foi decidido
Matéria: Recursos
O julgamento está vinculado ao 170, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 9.788/99, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII.
- art. 4
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre composição de órgão colegiado: juízes convocados e princípio do juiz natural?
Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.788/99, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 170, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 609 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 597133.
Fonte oficial
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