O que foi decidido
A Lei 7.798/1989, trouxe em seu artigo 3º que o Poder Executivo poderá estabelecer classes de valores a serem pagos a título de IPI, para determinadas bebidas e alimentos.
Tese fixada
"É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI".
Matéria: IPI
O julgamento está vinculado ao 324, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 146, a, art. 153, IV, §3º. CTN, art. 46 a 51. Lei 7.798/1989, art. 3º. Lei 8.218/1991.
- art. 146
- art. 153
- art. 46
- art. 3
- CF
- CTN
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre classes de valores correspondentes ao ipi a ser pago?
"É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 146, a, art. 153, IV, §3º. CTN, art. 46 a 51. Lei 7.798/1989, art. 3º. Lei 8.218/1991.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 324, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 996 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 602917.
Fonte oficial
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