O que foi decidido
A norma fundada no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (CF) , na alteração que lhe deu a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, tem plena validade constitucional. Logo, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Matéria: Profissionalização e trabalho
Legislação discutida
CF, art. 7º, XXXIII.
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cf, art. 7º, xxxiii: ec 20/1998 e idade mínima para o trabalho?
A norma fundada no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (CF) , na alteração que lhe deu a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, tem plena validade constitucional. Logo, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 7º, XXXIII.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 994 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2096.
Fonte oficial
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