O que foi decidido
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
Matéria: SEGURANÇA PÚBLICA
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais?
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1007 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5538.
Fonte oficial
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