O que foi decidido
A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”).
Matéria: Denúncia
Legislação discutida
CP/1940, art. 29, art. 69, art. 158, "caput" e § 1º, art. 312
- art. 29
- art. 69
- art. 158
- art. 312
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre art. 514 do cpp e defesa preliminar?
A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 29, art. 69, art. 158, "caput" e § 1º, art. 312
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 539 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 96058.
Fonte oficial
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