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STFInformativo 539Segunda Turma

Art. 514 do CPP e Defesa Preliminar

A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”).

Matéria: Denúncia

Legislação discutida

CP/1940, art. 29, art. 69, art. 158, "caput" e § 1º, art. 312

  • art. 29
  • art. 69
  • art. 158
  • art. 312
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre art. 514 do cpp e defesa preliminar?

A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP/1940, art. 29, art. 69, art. 158, "caput" e § 1º, art. 312

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 539 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 96058.

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