O que foi decidido
A destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade deve ser pressuposta no caso do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, sob pena de não haver imunidade para esse tributo
Matéria: Impostos
Legislação discutida
CF: art. 150, VI, c
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre art. 150, vi, c, da cf: itbi e finalidades essenciais - 1?
A destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade deve ser pressuposta no caso do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, sob pena de não haver imunidade para esse tributo
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 150, VI, c
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 720 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 470520.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis