O que foi decidido
É constitucional – pois não invade a competência reservada à lei complementar em matéria tributária e não ofende o princípio da isonomia tributária – norma que dispensa a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavratura de formal de partilha ou elaboração de carta de adjudicação em arrolamento sumário.
Matéria: Sucessões; Arrolamento Sumário; Partilha; Adjudicação; Quitação do ITCMD
Legislação discutida
CF/1988: arts. 146, III, "b" e 150, II. CPC/2015: art. 659, § 2º.
- art. 146
- art. 659
- CF
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre arrolamento sumário: dispensa de comprovação de pagamento do itcmd para partilha ou carta de adjudicação?
É constitucional – pois não invade a competência reservada à lei complementar em matéria tributária e não ofende o princípio da isonomia tributária – norma que dispensa a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavratura de formal de partilha ou elaboração de carta de adjudicação em arrolamento sumário.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 146, III, "b" e 150, II. CPC/2015: art. 659, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1174 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5894.
Fonte oficial
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