O que foi decidido
carreta nulidade, por cerceamento de defesa, a falta de notificação do advogado do acusado para a apresentação de alegações: art. 406 do CPP (“Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu.”).
Matéria: Nulidade
Legislação discutida
CPP, art. 406.
- art. 406
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre alegações e notificação do advogado?
carreta nulidade, por cerceamento de defesa, a falta de notificação do advogado do acusado para a apresentação de alegações: art. 406 do CPP (“Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 406.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 81 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75447.
Fonte oficial
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