O que foi decidido
Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ação ajuizada contra prefeito (CF, art. 29, X) ainda que este se encontre afastado do exercício do cargo por determinação em processo anterior, porquanto a perda do cargo só ocorre com o trânsito em julgado da condenação. (DL 201/67, art. 1º, § 2º: “A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos [...]”).
Matéria: Competência Jurisdicional
Legislação discutida
CF, art. 29, X. DL 201/1967, art. 1º, § 2º.
- art. 29
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre afastamento de prefeito: competência ori-ginária?
Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ação ajuizada contra prefeito (CF, art. 29, X) ainda que este se encontre afastado do exercício do cargo por determinação em processo anterior, porquanto a perda do cargo só ocorre com o trânsito em julgado da condenação. (DL 201/67, art. 1º, § 2º: “A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos [...]”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 29, X. DL 201/1967, art. 1º, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 80026.
Fonte oficial
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