O que foi decidido
Não cabe a denunciação da lide ao Estado-membro alienante em ação de indenização por desapropriação indireta, proposta contra a União e a FUNAI, em que se pretende a indenização pela perda do imóvel cuja reivindicação se faz inviável, porquanto tal hipótese não se enquadra na regra do art. 70, I, do CPC
Matéria: Denunciação da Lide
Legislação discutida
CPC/1973: art. 70, I
- art. 70
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação originária e desapropriação indireta?
Não cabe a denunciação da lide ao Estado-membro alienante em ação de indenização por desapropriação indireta, proposta contra a União e a FUNAI, em que se pretende a indenização pela perda do imóvel cuja reivindicação se faz inviável, porquanto tal hipótese não se enquadra na regra do art. 70, I, do CPC
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/1973: art. 70, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 165 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 305.
Fonte oficial
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