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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Direito de defesa do acusado em São Paulo: garantias fundamentais

Em São Paulo, o advogado precisa conhecer direitos básicos de quem é acusado de crime. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Código Penal, e o processo corre perante o TJSP. Pesam na análise a presunção de inocência e o direito a defesa. Um erro que derruba o pedido é confessar sem advogado.

O que a lei diz sobre direito de defesa do acusado?

Art. 1º do Código Penal

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo Ler o Art. 1º do Código Penal na íntegra.

Art. 2º do Código Penal

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Lei excepcional ou temporária Ler o Art. 2º do Código Penal na íntegra.

Art. 3º do Código Penal

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Tempo do crime Ler o Art. 3º do Código Penal na íntegra.

Art. 4º do Código Penal

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Territorialidade Ler o Art. 4º do Código Penal na íntegra.

Art. 5º do Código Penal

Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. … Ler o Art. 5º do Código Penal na íntegra.

Art. 6º do Código Penal

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Extraterritorialidade Ler o Art. 6º do Código Penal na íntegra.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, o caso tramita perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT2; quando é federal, do TRF3.

  • Presunção de inocência: ninguém é culpado até condenação
  • Direito a defesa: pode contratar advogado ou pedir defensor
  • Silêncio: não precisa responder investigador; vale só em juízo
  • Comunicação: família deve ser informada de detenção
  • Privacidade: não pode ser torturado ou intimidado

A consulta de andamento em São Paulo está reunida em consulta processual em São Paulo, e a página do TJSP concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, é possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas, devendo o magistrado observar as regras previstas no Código Penal para a fixação do regime prisional.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confessar sem advogado: prejudica defesa depois
  • Não solicitar defensor público: direito fundamental
  • Falar demais em investigação: vira prova contra si

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O painel de guias práticas em São Paulo reúne os demais temas em guias práticas em São Paulo, e o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Código Penal.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é a presunção de inocência.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar a presunção de inocência. Também entra o direito a defesa. Também entra o silêncio, não precisa responder investigador; vale só em juízo. Também entra a comunicação, família deve ser informada de detenção. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é confessar sem advogado. Outro erro é não solicitar defensor público. Outro erro é falar demais em investigação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo.

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