- O que não pode faltar no pedido?
- Em Florianópolis, não pode faltar a ação monitória. Também entra a documentação, contrato, nota fiscal, recibo parcial. Também entra a sentença, constitui título executivo imediatamente. Também entra a defesa, réu pode oferecer objeção ou reconvenção. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis. A conferência é feita antes da distribuição no TJSC.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Florianópolis?
- Em Florianópolis, um erro que derruba o pedido é pedir monitória com documentação que já é título executivo. Outro erro é confundir com ação de cobrança ordinária. Outro erro é não apresentar prova do débito. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Florianópolis. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSC.
- Qual é a base legal desse pedido em Florianópolis?
- Em Florianópolis, a base está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Florianópolis fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação monitória.
- Onde o processo tramita em Florianópolis?
- Em Florianópolis, a competência é do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT12 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSC, no portal do TJSC. A página de consulta processual em Florianópolis reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.