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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Revisão de alimentos em Porto Alegre: quando a situação financeira muda

Em Porto Alegre, o advogado precisa saber como aumentar ou reduzir alimentos quando há mudança de circunstâncias. A base legal está nos arts. 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise a revisão, ação para aumentar ou diminuir alimentos e o motivo, modificação na situação financeira das partes. Um erro que derruba o pedido é confundir revisão com rescisão de alimentos.

O que a lei diz sobre revisão de alimentos?

Art. 1.694 do Código Civil

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. Ler o Art. 1.694 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.695 do Código Civil

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Ler o Art. 1.695 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.696 do Código Civil

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Ler o Art. 1.696 do Código Civil na íntegra.

Art. 693 do Código de Processo Civil

As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo. Ler o Art. 693 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 694 do Código de Processo Civil

Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar. Ler o Art. 694 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 695 do Código de Processo Civil

Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694. § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. … Ler o Art. 695 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, o caso tramita perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT4; quando é federal, do TRF4.

  • Revisão: ação para aumentar ou diminuir alimentos
  • Motivo: modificação na situação financeira das partes
  • Documentação: comprovante de perda de renda ou novo emprego
  • Caráter: alimentos não transitam em julgado e são sempre revisíveis

A consulta de andamento em Porto Alegre está reunida em consulta processual em Porto Alegre, e a página do TJRS concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. É possível a modificação da forma da prestação alimentar (em espécie ou in natura), desde que demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes nem pretensão de modificação do valor da pensão.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir revisão com rescisão de alimentos
  • Apresentar documentação genérica sem comprovar a mudança
  • Tentar revisar com fundamento em fato que já era conhecido

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O painel de guias práticas em Porto Alegre reúne os demais temas em guias práticas em Porto Alegre, e o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é a revisão, ação para aumentar ou diminuir alimentos.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a revisão, ação para aumentar ou diminuir alimentos. Também entra o motivo, modificação na situação financeira das partes. Também entra a documentação, comprovante de perda de renda ou novo emprego. Também entra o caráter, alimentos não transitam em julgado e são sempre revisíveis. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é confundir revisão com rescisão de alimentos. Outro erro é apresentar documentação genérica sem comprovar a mudança. Outro erro é tentar revisar com fundamento em fato que já era conhecido. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre.

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