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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Demissão imotivada em Porto Alegre: direitos e indenizações

Em Porto Alegre, o advogado precisa conhecer direitos quando empregador encerra contrato sem justa causa. A base legal está nos arts. 477, 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise a justa causa e o feriado e 13º. Um erro que derruba o pedido é assinar rescisão sem conferir valores.

O que a lei diz sobre demissão imotivada?

Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 1o. § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. … Ler o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. … Ler o Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Ler o Art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios. Ler o Art. 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 39 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. … Ler o Art. 39 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 40 da Lei de Benefícios da Previdência Social

É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. Ler o Art. 40 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, o caso tramita perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT4; quando é federal, do TRF4.

  • Justa causa: motivo legítimo para demissão
  • Feriado e 13º: deve ser pago proporcionalmente
  • Acerto: documentos e valores devem ser pagos na rescisão
  • Seguro-desemprego: trabalhador pode sacar se cumpridos requisitos

A consulta de andamento em Porto Alegre está reunida em consulta processual em Porto Alegre, e a página do TJRS concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 627)

Quais erros derrubam o pedido?

  • Assinar rescisão sem conferir valores
  • Não solicitar comprovante de quitação de débitos

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O painel de guias práticas em Porto Alegre reúne os demais temas em guias práticas em Porto Alegre, e o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 477, 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é a justa causa.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 477, 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a justa causa. Também entra o feriado e 13º. Também entra o acerto, documentos e valores devem ser pagos na rescisão. Também entra o seguro-desemprego, trabalhador pode sacar se cumpridos requisitos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é assinar rescisão sem conferir valores. Outro erro é não solicitar comprovante de quitação de débitos. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre.

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