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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Saque do FGTS em Porto Alegre: direito à garantia do trabalhador

Em Porto Alegre, o advogado precisa saber quando e como sacar o Fundo de Garantia. A base legal está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador e as formas, APP, rescisão, morte, aposentadoria. Um erro que derruba o pedido é esquecer de sacar FGTS após demissão.

O que a lei diz sobre saque do FGTS?

Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 1o. § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. … Ler o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. … Ler o Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 1º da Lei de Benefícios da Previdência Social

A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Ler o Art. 1º da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 2º da Lei de Benefícios da Previdência Social

A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação… Ler o Art. 2º da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 3º da Lei de Benefícios da Previdência Social

Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores. § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. … Ler o Art. 3º da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 4º da Lei de Benefícios da Previdência Social

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS: I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social; IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social; V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social; VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; VII - apreciar a prestação de contas anual a ser… Ler o Art. 4º da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, o caso tramita perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT4; quando é federal, do TRF4.

  • FGTS: fundo mensal depositado em conta do trabalhador
  • Formas: APP, rescisão, morte, aposentadoria

A consulta de andamento em Porto Alegre está reunida em consulta processual em Porto Alegre, e a página do TJRS concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Esquecer de sacar FGTS após demissão
  • Confundir FGTS com 13º salário
  • Não verificar saldo em conta antes de exigir

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O painel de guias práticas em Porto Alegre reúne os demais temas em guias práticas em Porto Alegre, e o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado são os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não podem faltar os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador. Também entram as formas, APP, rescisão, morte, aposentadoria. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é esquecer de sacar FGTS após demissão. Outro erro é confundir FGTS com 13º salário. Outro erro é não verificar saldo em conta antes de exigir. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre.

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