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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Honorários advocatícios: quem paga após perder a causa em Natal

Em Natal, o advogado precisa saber sobre condenação em honorários e como calcular o percentual. A base legal está nos arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJRN. Pesam na análise a condenação em honorários e o mínimo e máximo. Um erro que derruba o pedido é esquecer de pedir honorários na sentença requerida.

O que a lei diz sobre honorários advocatícios?

Art. 85 do Código de Processo Civil

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado… Ler o Art. 85 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 86 do Código de Processo Civil

Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Ler o Art. 86 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 87 do Código de Processo Civil

Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput. § 2 o Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. Ler o Art. 87 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 88 do Código de Processo Civil

Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. Ler o Art. 88 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, o caso tramita perante o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT21; quando é federal, do TRF5.

  • Condenação em honorários: vencida a parte paga os do vencedor
  • Mínimo e máximo: fixado por lei estadual em alguns casos
  • Redução: juiz pode reduzir se valor for desproporcional
  • Recurso: parte condenada pode recorrer do valor fixado

A consulta de andamento em Natal está reunida em consulta processual em Natal, e a página do TJRN concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Natal.

  • Tese firmada no STJ. A majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência cumulativa dos seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.03.2016, data de ent
  • Tese firmada no STJ. Não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionada ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civi
  • Tese firmada no STJ. O § 11 do art. 85 do CPC/2015, que disciplinou a hipótese de majoração da verba honorária em grau de recurso, tem dupla funcionalidade: atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e in
  • Tese firmada no STJ. O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de

Quais erros derrubam o pedido?

  • Esquecer de pedir honorários na sentença requerida
  • Confundir honorários com custas (são diferentes)
  • Tentar cobrar honorários em procedimento sem condenação

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Natal.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O painel de guias práticas em Natal reúne os demais temas em guias práticas em Natal, e o perfil da cidade está em advocacia em Natal. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Natal, a base legal está nos arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • O que decide o resultado é a condenação em honorários.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar a condenação em honorários. Também entra o mínimo e máximo. Também entra a redução, juiz pode reduzir se valor for desproporcional. Também entra o recurso, parte condenada pode recorrer do valor fixado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é esquecer de pedir honorários na sentença requerida. Outro erro é confundir honorários com custas (são diferentes). Outro erro é tentar cobrar honorários em procedimento sem condenação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal.

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