EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública em Natal: como proteger direitos coletivos e difusos

Em Natal, o advogado precisa entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. O exame considera o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985, com julgamento no TJRN. Um erro que derruba o pedido é confundir ação coletiva com ação individual.

Como o caso tramita em Natal?

O feito em Natal corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT21; se for federal, ao TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

A ficha do TJRN lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

O ponto de partida em Natal é o texto da Lei 7.347/1985, nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13.

Art. 2º da Lei 7.347/1985

As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Ler o Art. 2º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 3º da Lei 7.347/1985

A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Ler o Art. 3º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 11 da Lei 7.347/1985

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor. Ler o Art. 11 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 12 da Lei 7.347/1985. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • Art. 13 da Lei 7.347/1985. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão…
  • Art. 1º da Lei 7.347/1985. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:.

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Natal?

O quadro de Natal reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Natal, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Natal:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

Antes do protocolo em Natal, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e alcançam o feito que tramita em Natal.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Natal lista os demais temas, a página de advocacia em Natal traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Natal, a base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • O que decide o resultado é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Natal?
Em Natal, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros. O município tem o código IBGE 2408102. A região imediata e a região intermediária registradas são Natal. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Natal, a íntegra nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985 fica na página de cada artigo. A seção sobre ação civil pública traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

Advoga em Natal?

O JusParse lê o processo aberto no sistema de processo eletrônico do TJRN sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · BAIRRO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é Pratica, Natal, RN. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.