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TeresinaPI · TJPI · atualizado em 11 de setembro de 2026

Acidente de trabalho em Teresina: direitos e indenizações

Em Teresina, o advogado precisa entender os direitos quando sofre acidente durante o trabalho. A base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJPI. Pesam na análise o direito ao INSS e a responsabilidade civil. Um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova.

O que a lei diz sobre acidente de trabalho?

Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: I - nos casos referidos no art. 473; II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva… Ler o Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. … Ler o Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2o. § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ler o Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. … Ler o Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Ler o Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Como o caso tramita em Teresina?

Em Teresina, o caso tramita perante o TJPI, Tribunal de Justiça do Piauí, pelo sistema de processo eletrônico do TJPI. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT22; quando é federal, do TRF1.

  • Direito ao INSS: recebimento de benefício acidentário
  • Responsabilidade civil: indenização civil além do INSS se culpa do patrão
  • Dano moral: sofrimento, cicatrizes visíveis, redução de capacidade

A consulta de andamento em Teresina está reunida em consulta processual em Teresina, e a página do TJPI concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Teresina sai pelo TRT22.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Teresina.

  • Súmula 529 do STF. Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
  • Enunciado do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova
  • Confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil
  • Deixar de documentar sequelas e danos morais

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Teresina.

Onde continuar a pesquisa em Teresina?

O painel de guias práticas em Teresina reúne os demais temas em guias práticas em Teresina, e o perfil da cidade está em advocacia em Teresina. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Teresina, a base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), pelo sistema de processo eletrônico do TJPI.
  • O que decide o resultado é o direito ao INSS.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Teresina?
Em Teresina, a base está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJPI e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Teresina fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Teresina?
Em Teresina, a competência é do TJPI, Tribunal de Justiça do Piauí. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT22 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPI, no portal do TJPI. A página de consulta processual em Teresina reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Teresina, não pode faltar o direito ao INSS. Também entra a responsabilidade civil. Também entra o dano moral. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Teresina.
Quais erros mais derrubam o pedido em Teresina?
Em Teresina, um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova. Outro erro é confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil. Outro erro é deixar de documentar sequelas e danos morais. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Teresina.

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