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Campo GrandeMS · TJMS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Cobrança de dívida bancária em Campo Grande: direitos do devedor

Em Campo Grande, quem julga é o TJMS. O texto aplicável está nos arts. 6º, 12, 39, 42, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor. O ponto a resolver é conhecer os direitos quando é cobrado por banco sobre dívida de crédito pessoal ou cartão.

O que a lei diz sobre cobrança de dívida bancária?

O texto legal que decide o caso em Campo Grande aparece nos arts. 6º, 12, 39, 42, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 54 do Código de Defesa do Consumidor

Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. Ler o Art. 54 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Campo Grande?

A ficha oficial de Campo Grande começa pelo cadastro territorial. Em Campo Grande, o município tem o código IBGE 5002704 e a ficha registra Campo Grande como região imediata e como região intermediária.

São 3 distritos, 7 subdistritos e 74 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT24, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MS

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Campo Grande lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Campo Grande que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em Campo Grande?

O processo em Campo Grande fica com o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJMS. A matéria trabalhista sobe ao TRT24 e a federal ao TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Informação clara sobre taxa de juros, prazo e encargos moratórios
  • Direito de impugnar dívida se contestar a origem
  • Cobrança abusiva: ameaças, xingamentos ou execução ruim

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJMS, e a pauta trabalhista em Campo Grande sai pelo TRT24.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e orientam o pedido protocolado em Campo Grande.

  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade obje.
  • Tese firmada no STJ. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
  • Tese firmada no STJ. É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Pagar multa ou juros excessivos sem questionar
  • Não calcular se há cobrança duplicada de encargos
  • Assinar confissão de dívida sem revisar valores

A conferência nos autos em Campo Grande evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Campo Grande?

Os outros temas em Campo Grande estão no painel de guias práticas em Campo Grande. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Campo Grande, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Campo Grande, O que decide o resultado é a informação clara sobre taxa de juros, prazo e encargos moratórios.
  • A base legal está nos arts. 6º, 12, 39, 42, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O julgamento fica com o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, a base está nos arts. 6º, 12, 39, 42, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJMS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Campo Grande fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre cobrança de dívida bancária.
Onde o processo tramita em Campo Grande?
Em Campo Grande, a competência é do TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT24 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMS, no portal do TJMS. A página de consulta processual em Campo Grande reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Campo Grande, não pode faltar a informação clara sobre taxa de juros, prazo e encargos moratórios. Também entra o direito de impugnar dívida se contestar a origem. Também entra a cobrança abusiva. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Campo Grande. A conferência é feita antes da distribuição no TJMS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, um erro que derruba o pedido é pagar multa ou juros excessivos sem questionar. Outro erro é não calcular se há cobrança duplicada de encargos. Outro erro é assinar confissão de dívida sem revisar valores. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Campo Grande. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMS.

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