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Belo HorizonteMG · TJMG · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública em Belo Horizonte: como proteger direitos coletivos e difusos

Em Belo Horizonte, o advogado precisa entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985, e o processo corre perante o TJMG. Pesam na análise o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

Art. 1º da Lei 7.347/1985

Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:. I - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica. VI - à ordem urbanística. … Ler o Art. 1º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 2º da Lei 7.347/1985

As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Ler o Art. 2º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 3º da Lei 7.347/1985

A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Ler o Art. 3º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 11 da Lei 7.347/1985

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor. Ler o Art. 11 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 12 da Lei 7.347/1985

Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato. … Ler o Art. 12 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 13 da Lei 7.347/1985

Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. … Ler o Art. 13 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Como o caso tramita em Belo Horizonte?

Em Belo Horizonte, o caso tramita perante o TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo sistema de processo eletrônico do TJMG. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT3; quando é federal, do TRF6.

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

A consulta de andamento em Belo Horizonte está reunida em consulta processual em Belo Horizonte, e a página do TJMG concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Belo Horizonte sai pelo TRT3.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Belo Horizonte.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Belo Horizonte.

Onde continuar a pesquisa em Belo Horizonte?

O painel de guias práticas em Belo Horizonte reúne os demais temas em guias práticas em Belo Horizonte, e o perfil da cidade está em advocacia em Belo Horizonte. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Belo Horizonte, a base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo sistema de processo eletrônico do TJMG.
  • O que decide o resultado é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJMG e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belo Horizonte fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a competência é do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT3 e, na federal, ao TRF6. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMG, no portal do TJMG. A página de consulta processual em Belo Horizonte reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Belo Horizonte, não pode faltar o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos). Também entra a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. Também entram as matérias, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos. Também entram os danos coletivos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belo Horizonte.
Quais erros mais derrubam o pedido em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, um erro que derruba o pedido é confundir ação coletiva com ação individual. Outro erro é pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também). Outro erro é deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Belo Horizonte.

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