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São LuísMA · TJMA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Incidente de Resolução de Questões Repetitivas em São Luís

Em São Luís, o advogado precisa usar o IRQR para resolver questão de direito aplicável a múltiplos casos. A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJMA. Pesam na análise o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos e o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos.

O que a lei diz sobre incidente de resolução de questões repetitivas?

Art. 976 do Código de Processo Civil

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito… Ler o Art. 976 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 977 do Código de Processo Civil

O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição. Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente. Ler o Art. 977 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 978 do Código de Processo Civil

O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Ler o Art. 978 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 979 do Código de Processo Civil

A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça. § 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro. § 2º Para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, o registro eletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados. … Ler o Art. 979 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 980 do Código de Processo Civil

O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. Ler o Art. 980 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 981 do Código de Processo Civil

Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976. Ler o Art. 981 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em São Luís?

Em São Luís, o caso tramita perante o TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo sistema de processo eletrônico do TJMA. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT16; quando é federal, do TRF1.

  • IRQR: procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos
  • Requisito: controvérsia com substancial incidência em outros processos
  • Legitimidade: qualquer parte, MP ou juiz pode requerer
  • Efeito: decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema
  • Recurso: cabe agravo contra decisão que rejeita o IRQR

A consulta de andamento em São Luís está reunida em consulta processual em São Luís, e a página do TJMA concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em São Luís sai pelo TRT16.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em São Luís.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a interposição de recurso contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas…
  • Súmula 288 do STF. Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.
  • Súmula 233 do STF. Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
  • Súmula 273 do STF. Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Requerer IRQR sobre fato (não questão de direito)
  • Perder prazo: deve ser requerido logo que surgir a questão
  • Não demonstrar a repetitividade exigida

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Luís.

Onde continuar a pesquisa em São Luís?

O painel de guias práticas em São Luís reúne os demais temas em guias práticas em São Luís, e o perfil da cidade está em advocacia em São Luís. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em São Luís, a base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo sistema de processo eletrônico do TJMA.
  • O que decide o resultado é o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em São Luís?
Em São Luís, a base está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJMA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Luís fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em São Luís?
Em São Luís, a competência é do TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT16 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMA, no portal do TJMA. A página de consulta processual em São Luís reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Luís, não pode faltar o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos. Também entra o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos. Também entra a legitimidade, qualquer parte, MP ou juiz pode requerer. Também entra o efeito, decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Luís.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Luís?
Em São Luís, um erro que derruba o pedido é requerer IRQR sobre fato (não questão de direito). Outro erro é perder prazo. Outro erro é não demonstrar a repetitividade exigida. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Luís.

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