EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Partilha de herança em Brasília: divisão de bens após morte

Em Brasília, o advogado precisa entender como se faz a divisão de bens entre herdeiros. A base legal está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJDFT. Pesam na análise a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros e a igualdade, proporção conforme direito de cada herdeiro.

O que a lei diz sobre partilha de herança?

Art. 613 do Código de Processo Civil

Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. Ler o Art. 613 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 614 do Código de Processo Civil

O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa. Ler o Art. 614 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 615 do Código de Processo Civil

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança. Ler o Art. 615 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 616 do Código de Processo Civil

Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite. Ler o Art. 616 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 617 do Código de Processo Civil

O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII… Ler o Art. 617 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 618 do Código de Processo Civil

Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar… Ler o Art. 618 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Brasília?

Em Brasília, o caso tramita perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT10; quando é federal, do TRF1.

  • Partilha: divisão dos bens hereditários entre herdeiros
  • Igualdade: proporção conforme direito de cada herdeiro
  • Inventário: processo que precede a partilha
  • Impugnação: herdeiro pode contestar divisão proposta
  • Sobrepartilha: ação para corrigir divisão já homologada

A consulta de andamento em Brasília está reunida em consulta processual em Brasília, e a página do TJDFT concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Assinar termos sem conferir a conta de divisão
  • Perder prazo: pode perder direito de impugnar após longo tempo
  • Confundir sobrepartilha com ação de divisão de bens

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

O painel de guias práticas em Brasília reúne os demais temas em guias práticas em Brasília, e o perfil da cidade está em advocacia em Brasília. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Temas próximos na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Brasília, a base legal está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros. Também entra a igualdade, proporção conforme direito de cada herdeiro. Também entra o inventário, processo que precede a partilha. Também entra a impugnação, herdeiro pode contestar divisão proposta. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é assinar termos sem conferir a conta de divisão. Outro erro é perder prazo. Outro erro é confundir sobrepartilha com ação de divisão de bens. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília.

Advoga em Brasília?

O JusParse lê o processo aberto no PJe sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · BAIRRO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é Pratica, Brasilia, DF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.