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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denúncia de crime em Brasília: como denunciar e direitos do denunciante

Em Brasília, o advogado precisa saber como fazer denúncia e que proteção a lei oferece. A base legal está no art. 301 do Código Penal, e o processo corre perante o TJDFT. Pesam na análise a denúncia, comunicação de crime para investigação e a legitimidade, qualquer pessoa pode denunciar. Um erro que derruba o pedido é fazer denúncia falsa. Também contam as formas, para polícia, MP ou juiz (em audiência).

O que a lei diz sobre denúncia de crime?

Art. 301 do Código Penal

Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. … Ler o Art. 301 do Código Penal na íntegra.

Art. 1º da Lei 5.584/1970

Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta lei. Ler o Art. 1º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Art. 2º da Lei 5.584/1970

Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional. § 2º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado… Ler o Art. 2º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Art. 3º da Lei 5.584/1970

Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. Ler o Art. 3º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Art. 4º da Lei 5.584/1970

Nos dissídios de alçada exclusiva das Juntas e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamarem pessoalmente, o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo Juiz. Ler o Art. 4º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Como o caso tramita em Brasília?

Em Brasília, o caso tramita perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT10; quando é federal, do TRF1.

  • Denúncia: comunicação de crime para investigação
  • Legitimidade: qualquer pessoa pode denunciar
  • Formas: para polícia, MP ou juiz (em audiência)
  • Sigilo: identidade pode ser mantida se pedir
  • Proteção: denunciante tem direito a proteção se risco

A consulta de andamento em Brasília está reunida em consulta processual em Brasília, e a página do TJDFT concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Fazer denúncia falsa: crime de falsa denúncia
  • Revelar identidade se queria segredo
  • Confundir denúncia com boletim de ocorrência

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

O painel de guias práticas em Brasília reúne os demais temas em guias práticas em Brasília, e o perfil da cidade está em advocacia em Brasília. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Brasília, a base legal está no art. 301 do Código Penal.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a denúncia, comunicação de crime para investigação.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está no art. 301 do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesse artigo. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a denúncia, comunicação de crime para investigação. Também entra a legitimidade, qualquer pessoa pode denunciar. Também entram as formas, para polícia, MP ou juiz (em audiência). Também entra o sigilo, identidade pode ser mantida se pedir. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é fazer denúncia falsa. Outro erro é revelar identidade se queria segredo. Outro erro é confundir denúncia com boletim de ocorrência. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília.

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