- Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
- Em Salvador, a base está nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse.
- Onde o processo tramita em Salvador?
- Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Salvador, não pode faltar o reconhecimento, configuração de união estável com requisitos legais. Também entra o regime, comunhão parcial de bens é padrão. Também entram os direitos, sucessão, meação de bens, pensão alimentícia. Também entra a comprovação, documentação, testemunhas, vida comum notória. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
- Em Salvador, um erro que derruba o pedido é confundir com casamento. Outro erro é não documentar a vida comum. Outro erro é perder prazo para ação de reconhecimento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador.