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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Pensão por morte em Salvador: para viúvo, filhos e dependentes

Em Salvador, o advogado precisa conhecer direito à pensão após falecimento de segurado. A base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social, e o processo corre perante o TJBA. Pesam na análise a pensão por morte e os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria.

O que a lei diz sobre pensão por morte?

Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. … Ler o Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. Ler o Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica. … Ler o Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência… Ler o Art. 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 78 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Ler o Art. 78 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Subseção IX Do Auxílio-Reclusão Ler o Art. 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Como o caso tramita em Salvador?

Em Salvador, o caso tramita perante o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT5; quando é federal, do TRF1.

  • Pensão por morte: benefício aos dependentes do falecido
  • Dependentes: viúvo/a, filhos menores e pais
  • Direito: deve ter cotizado ao INSS regularmente
  • Documentação: certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes
  • Cálculo: porcentagem conforme número de beneficiários

A consulta de andamento em Salvador está reunida em consulta processual em Salvador, e a página do TJBA concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Dependente com renda própria: pode perder benefício
  • Não notificar INSS de mudança de situação

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

O painel de guias práticas em Salvador reúne os demais temas em guias práticas em Salvador, e o perfil da cidade está em advocacia em Salvador. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Salvador, a base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a pensão por morte.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Salvador, não pode faltar a pensão por morte. Também entram os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Também entra o direito, deve ter cotizado ao INSS regularmente. Também entra a documentação, certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador.
Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
Em Salvador, um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria. Outro erro é não notificar INSS de mudança de situação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador.

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