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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Audiência de custódia em Salvador: direitos de quem foi preso

Em Salvador, o advogado precisa entender o direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas. A base legal está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal, e o processo corre perante o TJBA. Pesam na análise o direito de se comunicar com a família e advogado e a avaliação de necessidade de prisão preventiva.

O que a lei diz sobre audiência de custódia?

Art. 310 do Código de Processo Penal

Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou. … Ler o Art. 310 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 311 do Código de Processo Penal

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Ler o Art. 311 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 312 do Código de Processo Penal

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). … Ler o Art. 312 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 313 do Código de Processo Penal

Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:. I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. … Ler o Art. 313 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 314 do Código de Processo Penal

A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Ler o Art. 314 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 315 do Código de Processo Penal

A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se… Ler o Art. 315 do Código de Processo Penal na íntegra.

Como o caso tramita em Salvador?

Em Salvador, o caso tramita perante o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT5; quando é federal, do TRF1.

  • Direito de se comunicar com a família e advogado
  • Avaliação de necessidade de prisão preventiva
  • Possibilidades: soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares
  • Defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento

A consulta de andamento em Salvador está reunida em consulta processual em Salvador, e a página do TJBA concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Salvador.

  • Tese firmada no STJ. O Pacote Anticrime, atento à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, introduziu, no § 1º do art. 315 do CPP, o requisito da contemporaneidade dos fatos como fundamento para
  • Tese firmada no STJ. A busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP.
  • Tese firmada no STJ. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  • Tese firmada no STJ. Não há nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não comparecer ao juiz no prazo (viola direito)
  • Confundir audiência de custódia com interrogatório
  • Não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

O painel de guias práticas em Salvador reúne os demais temas em guias práticas em Salvador, e o perfil da cidade está em advocacia em Salvador. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Salvador, a base legal está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é o direito de se comunicar com a família e advogado.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Salvador, não pode faltar o direito de se comunicar com a família e advogado. Também entra a avaliação de necessidade de prisão preventiva. Também entram os possibilidades, soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares. Também entra a defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador.
Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
Em Salvador, um erro que derruba o pedido é não comparecer ao juiz no prazo (viola direito). Outro erro é confundir audiência de custódia com interrogatório. Outro erro é não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador.

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