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ManausAM · TJAM · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide em Manaus: trazendo terceiro obrigado para o processo

Em Manaus, o advogado precisa entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJAM. Pesam na análise a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

Art. 133 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Ler o Art. 133 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 134 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 134 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 135 do Código de Processo Civil

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Ler o Art. 135 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 136 do Código de Processo Civil

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Ler o Art. 136 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 137 do Código de Processo Civil

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. Ler o Art. 137 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 138 do Código de Processo Civil

O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. … Ler o Art. 138 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Manaus?

Em Manaus, o caso tramita perante o TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo Projudi. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT11; quando é federal, do TRF1.

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

A consulta de andamento em Manaus está reunida em consulta processual em Manaus, e a página do TJAM concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Manaus sai pelo TRT11.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Manaus.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Manaus.

Onde continuar a pesquisa em Manaus?

O painel de guias práticas em Manaus reúne os demais temas em guias práticas em Manaus, e o perfil da cidade está em advocacia em Manaus. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Manaus, a base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo Projudi.
  • O que decide o resultado é a denunciação da lide.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Manaus?
Em Manaus, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJAM e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Manaus fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Manaus?
Em Manaus, a competência é do TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT11 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo Projudi, no portal do TJAM. A página de consulta processual em Manaus reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Manaus, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Manaus.
Quais erros mais derrubam o pedido em Manaus?
Em Manaus, um erro que derruba o pedido é confundir denunciação com chamamento do processo. Outro erro é fazer denunciação fora do prazo processual. Outro erro é tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Manaus.

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