EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Lesão em contrato em Maceió: quando preço é muito menor que mercado

Em Maceió, o advogado precisa entender quando valor grosseiramente desproporcional invalida contrato. A base legal está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor, e o processo corre perante o TJAL. Pesam na análise a lesão, contrato com prestações desproporcionais e a condição, consumidor em situação de inferioridade. Um erro que derruba o pedido é confundir lesão com simples arrependimento.

O que a lei diz sobre lesão em contrato?

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à… Ler o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 38 do Código de Defesa do Consumidor

O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Ler o Art. 38 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente… Ler o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Ler o Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Como o caso tramita em Maceió?

Em Maceió, o caso tramita perante o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT19; quando é federal, do TRF5.

  • Lesão: contrato com prestações desproporcionais
  • Condição: consumidor em situação de inferioridade
  • Direito: rescindir ou ajustar o preço
  • Ônus: quem alega lesão deve provar o desequilíbrio

A consulta de andamento em Maceió está reunida em consulta processual em Maceió, e a página do TJAL concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do
  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir lesão com simples arrependimento
  • Não ter prova do valor de mercado
  • Perder prazo: lesão prescreve com o tempo

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

O painel de guias práticas em Maceió reúne os demais temas em guias práticas em Maceió, e o perfil da cidade está em advocacia em Maceió. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Temas próximos na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Maceió, a base legal está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • O que decide o resultado é a lesão, contrato com prestações desproporcionais.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a lesão, contrato com prestações desproporcionais. Também entra a condição, consumidor em situação de inferioridade. Também entra o direito, rescindir ou ajustar o preço. Também entram os ônus, quem alega lesão deve provar o desequilíbrio. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é confundir lesão com simples arrependimento. Outro erro é não ter prova do valor de mercado. Outro erro é perder prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió.

Advoga em Maceió?

O JusParse lê o processo aberto no sistema de processo eletrônico do TJAL sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · BAIRRO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é Pratica, Maceio, AL. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.