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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade em Maceió: como denunciar e se defender

Em Maceió, o advogado precisa conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019, e o processo corre perante o TJAL. Pesam na análise o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

Art. 1º da Lei 13.869/2019

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Ler o Art. 1º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 2º da Lei 13.869/2019

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. … Ler o Art. 2º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 3º da Lei 13.869/2019

Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. Ler o Art. 3º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 4º da Lei 13.869/2019

São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. … Ler o Art. 4º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 5º da Lei 13.869/2019

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III -. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Ler o Art. 5º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Como o caso tramita em Maceió?

Em Maceió, o caso tramita perante o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT19; quando é federal, do TRF5.

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

A consulta de andamento em Maceió está reunida em consulta processual em Maceió, e a página do TJAL concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

O painel de guias práticas em Maceió reúne os demais temas em guias práticas em Maceió, e o perfil da cidade está em advocacia em Maceió. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Maceió, a base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • O que decide o resultado é o abuso de autoridade.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar o abuso de autoridade. Também entram os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. Também entra a denúncia, MP ou Judiciário podem investigar. Também entra a possibilidade de reparação civil por danos morais. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual. Outro erro é não documentar ou testemunhar o abuso na hora. Outro erro é deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió.

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